O recurso em sentido estrito e a apelação são interpostos perante o próprio Juizado Especial Criminal, que, após analisar o recurso, poderá confirmá-lo ou reformá-lo, dando provimento ou negando provimento ao recurso. No caso de decisão desfavorável ao réu, a defesa pode, ainda, recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, caso o recurso seja recebido, ou seja, se o Tribunal entender que o recurso é cabível e que contém as razões necessárias para a sua análise.