A interposição dos embargos de divergência, por si só, produz importantes consequências processuais. Entre os efeitos imediatos, destaca-se o obstáculo à formação da coisa julgada, prolongando a pendência da causa. Em regra, os embargos de divergência não possuem efeito suspensivo automático, o que significa que o acórdão embargado mantém sua eficácia enquanto pendente o julgamento do recurso. Contudo, o artigo 1.026, § 1º, do CPC/2015 prevê a possibilidade de concessão de efeito suspensivo pelo relator, quando demonstrados o risco de dano grave ou de difícil reparação e a probabilidade de provimento do recurso.