As fontes do Direito Processual Penal são a Constituição Federal, o Código de Processo Penal (CPP), as leis extravagantes (como a Lei de Execução Penal e a Lei de Drogas), os tratados internacionais de direitos humanos e a jurisprudência dos tribunais superiores. A Constituição Federal é a principal fonte, pois estabelece os princípios fundamentais que devem ser observados em todo o processo penal, como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. O CPP, por sua vez, detalha os procedimentos a serem seguidos em cada etapa do processo, desde a instauração do inquérito policial até o julgamento e a execução da pena.