Guia sobre Recursos no Código de Processo Civil
Este guia detalhado aborda os recursos previstos no Código de Processo Civil (CPC), com foco em suas características, requisitos, prazos e efeitos. O objetivo é fornecer um panorama completo e prático sobre o tema, auxiliando na compreensão e aplicação correta dos recursos no contexto processual.

by Bruno Fonseca

Introdução aos recursos no código de processo civil
O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, em vigor desde 2015, regulamenta o direito à interposição de recursos, garantindo a possibilidade de rediscutir decisões judiciais que sejam consideradas injustas ou ilegais. Esses recursos são ferramentas essenciais para garantir a justiça e o devido processo legal, permitindo que as partes envolvidas em uma ação judicial busquem a revisão de decisões que lhes causem prejuízo.
A interposição de recursos é um direito fundamental no sistema processual civil, assegurando o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do ordenamento jurídico. Através dos recursos, as partes podem apresentar suas razões e argumentos para que o Tribunal superior revise a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau. É um instrumento de controle da atividade jurisdicional, permitindo a correção de erros, a uniformização da jurisprudência e a garantia da aplicação correta do direito.
Este guia tem como objetivo apresentar de forma clara e concisa os principais aspectos relacionados aos recursos no CPC, abordando tipos de recursos, prazos, requisitos, efeitos, procedimentos e outros pontos relevantes para a prática jurídica. Compreender os recursos é essencial para qualquer profissional do Direito, pois permite que se possa exercer a advocacia de forma eficiente, defendendo os interesses de seus clientes e buscando a melhor solução para cada caso.
Tipos de recursos: recurso de apelação, agravo de instrumento e outros
O Código de Processo Civil brasileiro, em sua busca por garantir o acesso à justiça e a efetividade do processo, prevê a possibilidade de interposição de recursos, que são instrumentos jurídicos utilizados para impugnar decisões judiciais que se mostrem contrárias ao direito ou aos interesses das partes.
Dentre os principais tipos de recursos, destacam-se:
Recurso de Apelação
O recurso de apelação é um instrumento processual que visa a impugnar decisões de primeiro grau, como sentenças, decisões interlocutórias que terminem o processo ou causem prejuízo irreparável, e decisões que julguem improcedente o pedido de tutela provisória. Ele pode ser interposto tanto pelo autor quanto pelo réu, com o objetivo de que a decisão seja reexaminada por um órgão colegiado, geralmente um tribunal de justiça.
Agravo de Instrumento
O agravo de instrumento, por sua vez, é utilizado para impugnar decisões interlocutórias, ou seja, decisões proferidas durante o curso do processo que não põem fim à relação processual. O agravo de instrumento é cabível quando a decisão interlocutória causar grave e irreparável prejuízo à parte ou quando dificultar o andamento processual.
Além dos recursos de apelação e agravo de instrumento, outros tipos de recursos podem ser utilizados em situações específicas, como:
  • Embargos de declaração: para corrigir erros materiais ou omissões na decisão judicial, com o objetivo de garantir clareza e precisão à sentença.
  • Recurso especial: para questionar decisões judiciais em face da interpretação da lei federal ou de tratados internacionais, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e garantir a aplicação uniforme da lei em todo o território nacional.
  • Recurso extraordinário: para questionar decisões judiciais em face da interpretação da Constituição Federal, com o objetivo de garantir a supremacia da Constituição e a aplicação uniforme da lei fundamental.
A escolha do recurso adequado dependerá da natureza da decisão impugnada, das questões de direito em discussão e dos interesses da parte.
Prazos e Requisitos para Interposição de Recursos
A interposição de recursos no Código de Processo Civil exige o cumprimento de prazos e requisitos específicos para garantir a regularidade do processo e a efetividade do direito de recorrer. O prazo para interposição de recursos é, em regra, de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da intimação da decisão recorrida, conforme previsto no art. 1.003 do CPC.
No entanto, é importante destacar que podem existir prazos diferenciados para determinadas hipóteses, como os recursos interpostos em ações de execução, que podem ter prazos menores, ou os recursos interpostos em processos eleitorais, que podem ter prazos maiores.
Além do prazo, a interposição de recursos exige o cumprimento de requisitos específicos, como a indicação do recurso interposto, a exposição dos fundamentos da pretensão recursal e a indicação das peças processuais que se pretende impugnar.
A falta de cumprimento de qualquer um dos prazos ou requisitos mencionados acarreta a intempestividade ou a inépcia do recurso, o que pode levar à sua extinção sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 932 do CPC.
Efeitos dos recursos: devolutivo, suspensivo e outros
Os recursos, no âmbito do processo civil, podem ter diversos efeitos, dependendo da sua natureza e da legislação aplicável. Dentre os principais efeitos, destacam-se o efeito devolutivo e o efeito suspensivo. O efeito devolutivo significa que a decisão recorrida será submetida ao reexame pelo órgão julgador superior, que poderá confirmar, reformar ou anular a decisão anterior. O efeito suspensivo, por sua vez, suspende a execução da decisão recorrida, impedindo que ela seja imediatamente cumprida.
Outros efeitos relevantes dos recursos incluem a possibilidade de interposição de outros recursos, como os embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário, e a aplicação de multas por litigância de má-fé, quando houver abuso do direito de recorrer.
É importante observar que a aplicação do efeito suspensivo depende da natureza do recurso e do tipo de decisão recorrida, sendo que, em alguns casos, o efeito suspensivo é automático, enquanto em outros, é necessário o requerimento do recorrente.
Recursos Voluntários e Recursos de Ofício
Recursos Voluntários
São aqueles interpostos pela parte interessada, por iniciativa própria, com o intuito de rever uma decisão judicial que lhe cause prejuízo.
Recursos de Ofício
São aqueles interpostos pelo próprio juiz ou tribunal, sem a necessidade de provocação da parte, quando a decisão anterior estiver em desacordo com a lei ou com o interesse público.
A principal distinção entre os recursos voluntários e os recursos de ofício reside na **iniciativa da interposição**. Nos recursos voluntários, a parte prejudicada pela decisão judicial é quem decide se irá ou não recorrer. Já nos recursos de ofício, a iniciativa é do próprio órgão judicial, que entende ser necessário rever a decisão por questões de legalidade ou de interesse público.
É importante destacar que nem todos os recursos podem ser interpostos de ofício. A lei determina quais tipos de recursos são passíveis de interposição pelo juiz ou tribunal, geralmente em casos específicos que envolvem questões de ordem pública ou de interesse social. Para a grande maioria dos recursos, a iniciativa da interposição cabe à parte interessada.
Procedimentos para julgamento dos recursos

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Admissão do recurso
O recurso é analisado pelo órgão julgador para verificar se atende aos requisitos formais e se é cabível no caso concreto. Se o recurso for considerado inadmissível, ele é rejeitado e não é analisado no mérito.
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Preparo do recurso
O recurso é instruído com as peças necessárias, como petição de interposição, procuração e comprovantes de pagamento de custas.
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Julgamento do recurso
O órgão julgador analisa o recurso, podendo confirmá-lo, reformá-lo ou negar provimento. O julgamento do recurso é realizado em sessão pública, com a presença de todos os seus membros.
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Publicação da decisão
A decisão do órgão julgador é publicada no Diário de Justiça Eletrônico. A parte vencida pode interpor outros recursos, se houver, dentro do prazo legal.
O processo de julgamento dos recursos é estruturado em etapas sequenciais, com o objetivo de garantir o devido processo legal e a justiça nas decisões judiciais.
Protagonistas do julgamento de recursos: relator, revisor e demais membros do órgão julgador
Relator
O relator é o juiz ou desembargador que, no processo de julgamento de um recurso, é designado para analisar o recurso, elaborar um voto e apresentar um relatório sobre o caso. O relator desempenha um papel crucial no processo, pois seu voto pode influenciar a decisão final do órgão julgador.
Revisor
O revisor é o juiz ou desembargador que é designado para examinar o voto do relator e, se necessário, elaborar um voto divergente. A função do revisor é garantir que o voto do relator esteja de acordo com a lei e a jurisprudência, e que a decisão seja justa e equitativa. Em alguns casos, o revisor pode também ter a oportunidade de apresentar um voto próprio, caso tenha uma opinião diferente da do relator.
Demais membros do órgão julgador
Além do relator e do revisor, o órgão julgador pode ser composto por outros membros, como outros juízes ou desembargadores. Esses membros também têm o direito de votar e participar da decisão final sobre o recurso.
Possibilidade de Retratação da Decisão Recorrida
Em algumas situações, o órgão julgador, após a interposição do recurso, pode, de ofício, reconhecer que a decisão recorrida foi equivocada e decidir por retratar-se, modificando a decisão original. Essa retratação, quando possível, ocorre antes do julgamento do recurso, evitando a necessidade de um novo julgamento.
A retratação da decisão recorrida é um mecanismo importante para evitar o desgaste do processo e a desnecessária protração do procedimento. Além disso, demonstra a busca pela justiça e pela correta aplicação da lei.
É importante ressaltar que a retratação da decisão recorrida não é um direito do recorrente, mas sim uma faculdade do órgão julgador. Portanto, não se pode esperar que a retratação ocorra em todos os casos, sendo essencial que o recorrente esteja ciente de que o recurso será julgado mesmo que a retratação não seja realizada.
Agravo de instrumento
O agravo de instrumento, previsto no artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC), é um recurso cabível contra decisões interlocutórias, ou seja, decisões proferidas durante o curso do processo, que não resolvem o mérito da causa. Essas decisões podem ser proferidas por juízes de primeiro grau, tribunais ou até mesmo pelo próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).
Para entender melhor, imagine um processo em que um juiz de primeira instância profere uma decisão interlocutória que, por exemplo, indeferiu um pedido de tutela provisória. Neste caso, a parte que se sentir prejudicada por essa decisão pode interpor um agravo de instrumento, buscando a modificação da decisão ou a confirmação dela.
O agravo de instrumento possui uma característica importante: a possibilidade de ser interposto em caráter suspensivo. Isso significa que, em alguns casos, a interposição do recurso pode impedir que a decisão interlocutória seja imediatamente executada, garantindo que a situação permaneça como estava até que o Tribunal de Justiça se pronuncie sobre o agravo.
O agravo de instrumento tem como objetivo principal permitir que o Tribunal de Justiça analise a decisão interlocutória proferida em primeiro grau, corrigindo eventuais erros ou injustiças, e garantindo a aplicação correta do direito processual.
Agravo Interno
O agravo interno, previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil (CPC), é um recurso cabível contra decisões interlocutórias proferidas em processos de conhecimento, execução e cautelar. O agravo interno deve ser apresentado perante o mesmo órgão que proferiu a decisão recorrida, ou seja, o juiz ou tribunal que proferiu a decisão interlocutória que se pretende impugnar.
Este recurso é utilizado para que o próprio órgão julgador possa rever a decisão interlocutória que foi proferida, em face de argumentos que demonstram a sua impropriedade ou a necessidade de modificação. O agravo interno é considerado um recurso de natureza "endoprocessual", pois ele é interposto no próprio processo em que a decisão recorrida foi proferida.
Vale ressaltar que, para que o agravo interno seja interposto, é necessário que a decisão interlocutória seja considerada "suscetível de causar grave dano de difícil reparação". Em outras palavras, o agravo interno só será admitido quando a decisão interlocutória impugnada tiver um impacto significativo no processo, podendo causar prejuízo irreversível ou de difícil reparação à parte.
Recurso de Apelação
O recurso de apelação é um recurso **ordinário**, previsto no **Artigo 1.009 do Código de Processo Civil**, que visa a impugnar decisões de primeiro grau em processos judiciais. Ele é utilizado para reexaminar a decisão, buscando sua reforma ou modificação, e é cabível contra decisões terminativas, que põem fim ao processo, e interlocutórias, que não encerram o processo, mas podem prejudicar a parte, como decisões que determinam a produção de provas ou que negam algum pedido da parte.
A apelação pode ser interposta tanto pelo autor quanto pelo réu, e deve ser apresentada no prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão, conforme previsto no **Artigo 1.009 do Código de Processo Civil**. A interposição da apelação consiste na apresentação de petição ao tribunal competente, com as razões do recurso, o pedido de reforma ou modificação da decisão, e as provas que a parte pretende utilizar. A apelação deve ser recebida em ambos os efeitos, ou seja, suspende a eficácia da decisão e permite o prosseguimento do processo em segundo grau.
No entanto, a apelação pode ser recebida apenas no efeito devolutivo, o que significa que a decisão recorrida continua a ter efeito, mas a parte recorrente pode ter seu direito reconhecido em segundo grau. A apelação é recebida apenas no efeito devolutivo quando o juiz entender que a decisão recorrida não pode ser suspensa sem prejuízo à ordem pública ou à segurança das pessoas.
O Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso de apelação, poderá confirmar, reformar ou modificar a decisão proferida em primeiro grau. Caso a decisão do tribunal seja favorável à parte recorrente, a decisão de primeiro grau será reformada e a parte recorrente terá seu direito reconhecido. Caso a decisão do tribunal seja desfavorável à parte recorrente, a decisão de primeiro grau será confirmada e a parte recorrente não terá seu direito reconhecido.
Embargos de Declaração
Os Embargos de Declaração, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, constituem um recurso excepcional, utilizado para sanar omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais presentes em decisões judiciais.
Seu objetivo principal é garantir a clareza e a completude da decisão, evitando a necessidade de novos recursos para a correção de falhas formais ou de conteúdo.
Diferentemente dos outros recursos, os Embargos de Declaração não visam a rediscutir o mérito da decisão, mas sim a obter sua complementação ou correção em pontos específicos.
A interposição dos Embargos de Declaração é cabível em todas as decisões judiciais, incluindo sentenças, decisões interlocutórias, acórdãos e decisões monocráticas.
O prazo para a interposição dos Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão a ser aclarada, conforme previsto no artigo 1.023 do CPC.
Recurso Especial
O Recurso Especial, previsto no Código de Processo Civil, é um meio de impugnação de decisões proferidas por Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, em casos de divergência jurisprudencial entre órgãos do Poder Judiciário. Ele visa a uniformizar a interpretação da lei e a garantir a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em todo o país.
Para interpor o Recurso Especial, é necessário demonstrar que a decisão recorrida contrariou a jurisprudência do STJ sobre determinada questão de direito. A decisão deve ter sido proferida em última instância pelo Tribunal de Justiça, ou seja, não cabe mais recurso ordinário dentro do próprio Tribunal.
O Recurso Especial deve ser interposto no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão recorrida, e deve ser instruído com as peças processuais necessárias para a sua análise, como a petição com a fundamentação do recurso, a cópia da decisão recorrida e o comprovante do pagamento das custas processuais.
Cabe destacar que o Recurso Especial é um recurso extraordinário, ou seja, só é admitido em casos excepcionais, quando a decisão recorrida violar a lei federal, a Constituição Federal ou houver divergência jurisprudencial. O seu cabimento é restrito a questões de direito, não sendo admitido para discutir questões de fato.
A admissibilidade do Recurso Especial é analisada pelo Tribunal de origem (Tribunal de Justiça), que decidirá sobre a sua procedência ou improcedência. Caso seja admitido, o Recurso Especial será encaminhado ao STJ para julgamento.
Recurso Extraordinário
O Recurso Extraordinário, previsto no art. 102, III, a, da Constituição Federal, é um recurso que visa impugnar decisões judiciais que violem a Constituição Federal.
Esse recurso é cabível contra decisões definitivas proferidas pelos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça - STJ e Supremo Tribunal Federal - STF), bem como contra decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, em última instância, quando houver violação direta à Constituição Federal.
O Recurso Extraordinário deve ser interposto no prazo de 1 (um) ano contado da publicação da decisão recorrida, conforme previsto no art. 102, III, da Constituição Federal.
Para a admissibilidade do Recurso Extraordinário, é necessário que a decisão recorrida verse sobre matéria constitucional e que o recurso seja fundamentado, com a demonstração da violação direta à Constituição Federal. O STF, por meio de suas decisões e da jurisprudência consolidada, possui critérios específicos para o cabimento do Recurso Extraordinário, que devem ser observados com cautela.
O Recurso Extraordinário é um recurso de natureza extraordinária, sendo utilizado em situações excepcionais, para a proteção da Constituição Federal.
Defeitos no Recurso que o Tornam Inepto e Impedem o Conhecimento (Extinção Sem Resolução de Mérito)
O Código de Processo Civil prevê diversos defeitos que podem tornar um recurso inepto, impedindo o seu conhecimento pelo Tribunal. Um recurso inepto é aquele que não atende aos requisitos essenciais para a sua admissibilidade, como a falta de fundamentação, a ausência de pedido específico, ou a indicação de fatos que não constam dos autos. Quando um recurso é considerado inepto, o Tribunal não o conhece, e ele é extinto sem resolução de mérito, o que significa que a decisão recorrida permanece em vigor.
A ineptidão do recurso pode ser alegada pelo recorrido, pelo Ministério Público, ou mesmo pelo próprio Tribunal, de ofício. Se a ineptidão do recurso for reconhecida, o Tribunal deverá extinguir o processo sem resolução de mérito, e a decisão recorrida permanecerá em vigor.
Alguns dos defeitos mais comuns que podem tornar um recurso inepto incluem:
  • Falta de fundamentação: O recurso deve conter uma exposição clara e concisa dos motivos que levaram o recorrente a recorrer da decisão.
  • Ausência de pedido específico: O recurso deve conter um pedido claro e preciso do que o recorrente pretende que o Tribunal faça.
  • Indicação de fatos que não constam dos autos: O recurso não pode apresentar fatos que não constam dos autos, pois isso pode gerar confusão e prejudicar o julgamento do recurso.
  • Falta de comprovação do pagamento das custas processuais: O recorrente deve comprovar que pagou as custas processuais, caso contrário o recurso pode ser considerado inepto.
É importante que o recorrente esteja atento aos requisitos para a interposição de recursos e que atenda a todos os requisitos legais para evitar que o recurso seja considerado inepto. Se o recurso for considerado inepto, o recorrente poderá perder a oportunidade de ter a decisão recorrida reformada.
Conclusão e considerações finais sobre recursos no código de processo civil
O conhecimento dos recursos no Código de Processo Civil é fundamental para garantir a justiça e a efetividade do processo. É por meio dos recursos que as partes podem questionar decisões judiciais que consideram injustas ou equivocadas, buscando a correção de possíveis erros e a aplicação da lei de forma justa.
As ferramentas de recursos garantem a possibilidade de revisão das decisões judiciais, assegurando o devido processo legal e a ampla defesa. É importante que as partes compreendam os diferentes tipos de recursos, seus prazos, requisitos e efeitos, para que possam exercer seus direitos de forma eficaz e garantir a defesa de seus interesses.
A complexidade do sistema de recursos exige atenção e conhecimento especializado. A busca por orientação jurídica profissional é essencial para a correta utilização das ferramentas de recurso, garantindo a aplicação da lei e a proteção dos direitos de cada parte.