Manual de técnicas de defesa para o executado nas execuções tributárias
Este manual visa fornecer aos contribuintes brasileiros, especialmente aqueles em situação de execução tributária, uma orientação completa sobre as técnicas de defesa disponíveis para proteger seus direitos e interesses.

by Bruno Fonseca

Introdução
A execução tributária é um procedimento legal que tem como objetivo a cobrança compulsória de tributos devidos pelo contribuinte. Neste contexto, o executado, ou seja, o contribuinte que está sendo cobrado, possui uma série de direitos e garantias que lhe permitem apresentar defesas eficazes para evitar ou minimizar os efeitos da execução.
Este manual aborda, de forma clara e concisa, as principais técnicas de defesa disponíveis ao executado nas execuções tributárias, desde a fase inicial da apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) até os recursos cabíveis contra decisões judiciais.
O objetivo é fornecer ao contribuinte as ferramentas necessárias para defender seus direitos e garantir o devido processo legal, evitando surpresas e protegendo seu patrimônio.
Conceitos básicos sobre execuções tributárias
A execução tributária é uma fase do processo tributário que ocorre após a constituição do crédito tributário, quando o Fisco busca o pagamento compulsório do tributo devido. Essa fase é regulamentada pelo Código Tributário Nacional (CTN) e por legislações específicas de cada ente federativo.
A execução tributária pode ser judicial ou administrativa. Na execução judicial, o Fisco ingressa com uma ação de execução fiscal perante o Poder Judiciário, buscando o pagamento do crédito tributário por meio de penhora e venda de bens do devedor. Já na execução administrativa, o Fisco utiliza seus próprios mecanismos para cobrar o crédito, como a inscrição do débito em dívida ativa e a realização de cobranças extrajudiciais.
O executado, ou seja, o contribuinte que está sendo cobrado, possui diversos direitos e garantias que lhe permitem apresentar defesas contra a execução, como o direito de impugnar a CDA, apresentar embargos à execução, alegar excesso de execução, pleitear a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e outros meios de defesa previstos em lei.
Direitos e garantias do executado
O executado, em uma execução tributária, possui uma série de direitos e garantias que lhe permitem apresentar defesas eficazes contra a cobrança do tributo. Esses direitos estão previstos no Código Tributário Nacional (CTN) e na Constituição Federal.
Alguns dos principais direitos do executado são:
  • Direito ao contraditório e à ampla defesa: o executado tem o direito de se defender das acusações do Fisco, podendo apresentar provas, alegar argumentos e contestar as pretensões do ente público.
  • Direito de ser informado sobre os motivos da cobrança: o executado tem o direito de saber por que está sendo cobrado, sendo necessário que o Fisco especifique os motivos da cobrança, as normas legais aplicadas e o valor do débito.
  • Direito de impugnar a Certidão de Dívida Ativa (CDA): o executado pode contestar a legalidade e a validade da CDA, alegando vícios de formalidade ou de conteúdo.
  • Direito de apresentar embargos à execução: o executado pode contestar a execução fiscal perante o Poder Judiciário, alegando, por exemplo, a inexistência do débito, a prescrição, a decadência ou a nulidade do procedimento administrativo.
  • Direito de ser ouvido antes da penhora de seus bens: o executado tem o direito de ser notificado antes da penhora de seus bens, podendo apresentar argumentos e provas para evitar ou minimizar a penhora.
Além desses direitos, o executado pode pleitear outras medidas para suspender ou extinguir a execução, como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o parcelamento do débito, a compensação de créditos e a dação em pagamento.
Apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA)
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que formaliza o crédito tributário e inicia a fase de execução fiscal. É nesse documento que o Fisco descreve o débito, o valor, as normas legais aplicadas e outras informações relevantes para a cobrança.
O executado deve analisar cuidadosamente a CDA para identificar possíveis irregularidades ou vícios que possam ser utilizados como argumentos de defesa. É importante verificar se a CDA contém:
  • Identificação do devedor: nome completo, CPF/CNPJ, endereço, etc.
  • Descrição detalhada do débito: tipo de tributo, período, valor, etc.
  • Fundamentação legal: normas legais aplicadas e a descrição dos fatos geradores do débito.
  • Data de emissão da CDA e identificação do agente público responsável pela emissão.
Se a CDA apresentar algum vício formal ou de conteúdo, o executado pode impugná-la administrativamente ou judicialmente, buscando a invalidação do documento e o consequente impedimento da execução fiscal.
Impugnação da CDA
A impugnação da CDA é uma das primeiras medidas defensivas que o executado pode tomar para contestar a legalidade e a validade do débito inscrito. Essa impugnação deve ser apresentada ao órgão competente que emitiu a CDA, geralmente a Procuradoria Fiscal ou a Secretaria da Fazenda, dentro do prazo legal estabelecido.
Na impugnação, o executado deve apresentar seus argumentos e provas para demonstrar que o débito é inválido ou indevido. As principais razões para impugnar a CDA são:
  • Vício de formalidade: a CDA não atende aos requisitos legais, como falta de dados essenciais, data de emissão inválida, etc.
  • Vício de conteúdo: a CDA contém informações falsas, inexatas ou incompletas, como a descrição do débito, a aplicação de normas legais equivocadas, etc.
  • Inexistência do débito: o contribuinte não possui qualquer débito com o Fisco, o que pode ser comprovado com documentos e argumentos específicos.
  • Prescrição ou decadência: o prazo para a cobrança do débito já expirou, impossibilitando a cobrança.
A impugnação da CDA é um passo fundamental na defesa do executado, pois pode impedir a continuidade da execução fiscal e evitar que o Fisco efetue penhora de seus bens.
Apresentação de embargos à execução
Os embargos à execução são um recurso judicial que o executado pode utilizar para contestar a execução fiscal perante o Poder Judiciário. Através dos embargos, o executado pode questionar a validade do título executivo (CDA), a regularidade do procedimento de execução e alegar outras defesas para impedir a cobrança do débito.
Para apresentar os embargos, o executado deve observar as regras processuais estabelecidas no Código de Processo Civil e nas leis específicas da execução fiscal. O prazo para a apresentação dos embargos é geralmente de 15 dias contados da intimação da penhora ou da decisão que decretou a execução.
Os embargos à execução devem ser fundamentados em argumentos e provas, contendo:
  • Alegação de vícios formais ou de conteúdo da CDA.
  • Defesa de mérito, como a inexistência do débito, a prescrição, a decadência, a compensação de créditos ou outras causas que impedem a cobrança.
  • Demonstração do excesso de execução, caso o valor cobrado seja superior ao realmente devido.
A apresentação de embargos à execução é uma importante ferramenta de defesa do executado, permitindo que ele argumente seus direitos e defesas perante o Poder Judiciário, com o objetivo de evitar ou minimizar os efeitos da execução fiscal.
Alegação de excesso de execução
O excesso de execução ocorre quando o Fisco tenta cobrar um valor superior ao realmente devido. Essa situação pode acontecer por diversos motivos, como a aplicação de normas legais equivocadas, a inclusão de tributos indevidos na CDA ou a contagem errônea de juros e multas.
O executado pode alegar o excesso de execução em diferentes momentos da execução fiscal, como:
  • Na impugnação da CDA: o executado pode contestar o valor do débito e solicitar a revisão da CDA.
  • Nos embargos à execução: o executado pode alegar o excesso de execução como argumento para reduzir o valor do débito.
  • Em ação autônoma: o executado pode ingressar com uma ação autônoma para discutir o valor do débito e obter a redução do valor cobrado.
Para comprovar o excesso de execução, o executado deve apresentar provas e argumentos sólidos, como cálculos e documentos que demonstrem o valor real do débito. A alegação de excesso de execução é um importante recurso para proteger o contribuinte de cobranças indevidas e garantir que o Fisco não cobre um valor superior ao realmente devido.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é uma medida que impede o Fisco de cobrar o tributo durante um determinado período. Essa medida pode ser utilizada pelo contribuinte em diversas situações, como:
  • Recurso administrativo: quando o contribuinte interpõe recurso administrativo contra decisão do Fisco.
  • Embargos à execução: quando o contribuinte apresenta embargos à execução fiscal.
  • Medida cautelar: quando o contribuinte pleiteia uma medida cautelar para suspender a execução fiscal, como a tutela de urgência.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pode ser concedida por decisão do Fisco ou do Poder Judiciário. É importante observar que a suspensão não extingue o débito, apenas impede sua cobrança temporariamente. Caso o contribuinte não consiga demonstrar o direito à suspensão, o Fisco poderá retomar a cobrança do tributo após o período de suspensão.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é uma importante ferramenta de defesa do executado, pois pode proteger seu patrimônio de penhoras e vendas de bens, garantindo tempo para apresentar suas defesas e buscar uma solução negociada com o Fisco.
Parcelamento do débito
O parcelamento do débito tributário é uma forma de pagamento facilitada que pode ser concedida pelo Fisco ao contribuinte que se encontra em dificuldades financeiras. O parcelamento consiste na divisão do débito em parcelas mensais, com juros e multas previamente acordados.
Para solicitar o parcelamento, o contribuinte deve apresentar um pedido formal ao órgão competente, geralmente a Secretaria da Fazenda, comprovando a dificuldade financeira e a capacidade de pagamento das parcelas. O Fisco analisará o pedido e poderá conceder o parcelamento, com condições e prazos específicos.
O parcelamento é uma boa opção para o contribuinte que busca evitar a penhora de seus bens e a cobrança judicial do débito. No entanto, é importante observar que os juros e multas podem aumentar o valor total do débito, por isso é fundamental analisar cuidadosamente as condições do parcelamento antes de aceitá-lo.
Compensação de créditos
A compensação de créditos é uma forma de extinção do débito tributário que ocorre quando o contribuinte possui créditos próprios que podem ser utilizados para compensar os débitos com o Fisco. Esses créditos podem ser provenientes de:
  • Tributos pagos a maior.
  • Crédito de imposto retido na fonte.
  • Outros créditos de natureza tributária ou não tributária.
Para compensar os créditos, o contribuinte deve apresentar um pedido formal ao órgão competente, comprovando a existência dos créditos e o valor a ser compensado. O Fisco analisará o pedido e poderá autorizar a compensação, dentro dos limites e prazos estabelecidos em lei.
A compensação de créditos é uma excelente forma de reduzir ou extinguir o débito tributário, especialmente para os contribuintes que possuem créditos próprios para compensar. No entanto, é essencial que o contribuinte atenda aos requisitos legais e apresente a documentação completa para garantir a aprovação da compensação.
Dação em pagamento
A dação em pagamento é uma forma de extinção do débito tributário que ocorre quando o contribuinte oferece ao Fisco bens ou direitos para quitar o débito, em vez de efetuar o pagamento em dinheiro.
O Fisco pode aceitar ou não a dação em pagamento, a depender do tipo de bem ou direito oferecido e do valor de mercado. A dação em pagamento deve ser formalizada por meio de um contrato, onde o Fisco e o contribuinte acordam as condições da transação.
A dação em pagamento pode ser uma opção interessante para o contribuinte que possui bens ou direitos que podem ser utilizados para quitação do débito, especialmente em situações em que o pagamento em dinheiro é inviável. No entanto, é importante observar que a aceitação da dação em pagamento pelo Fisco depende de diversas variáveis, como a avaliação do bem, o interesse do Fisco na transação e a legislação aplicável.
Remissão do crédito tributário
A remissão do crédito tributário é a extinção do débito por ato voluntário do Fisco, sem que haja pagamento por parte do contribuinte. A remissão pode ser concedida em situações específicas, como:
  • Interesse público: quando a cobrança do tributo causa prejuízo ao interesse público, o Fisco pode decidir pela remissão.
  • Culpa exclusiva do Fisco: quando o erro na cobrança é de responsabilidade do Fisco, ele pode remitir o débito para evitar o pagamento indevido.
  • Casos excepcionais: a lei pode prever outros casos em que a remissão é cabível, como a situação de calamidade pública.
A remissão do crédito tributário é uma exceção, sendo concedida em situações específicas e por decisão do Fisco. O contribuinte não pode exigir a remissão do débito, mas pode solicitar ao Fisco que a analise em caso de cabimento.
A remissão do crédito tributário pode ser um grande benefício para o contribuinte que se encontra em dificuldades financeiras, especialmente em situações em que a cobrança do débito gera um grande impacto em sua situação econômica.
Defesa contra penhora
A penhora é uma medida judicial que visa garantir o pagamento do débito por meio da apreensão de bens do executado. Para evitar a penhora de seus bens, o executado pode apresentar diversas defesas, como:
  • Impugnar a penhora: o executado pode contestar a penhora, alegando que os bens penhorados não são seus, que a penhora é ilegal ou que o valor dos bens penhorados é superior ao débito.
  • Oferecer outros bens para penhora: o executado pode oferecer outros bens para penhora, desde que tenham valor equivalente ao débito e sejam livres de ônus.
  • Solicitar a substituição da penhora: o executado pode solicitar a substituição da penhora por outros bens, como caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
  • Alegar a impenhorabilidade de bens: o executado pode alegar que os bens penhorados são impenhoráveis, como bens de família, ferramentas de trabalho, etc.
A defesa contra penhora é crucial para evitar a perda de bens importantes para o executado. É essencial que o contribuinte conheça seus direitos e apresente suas defesas com base em argumentos e provas sólidos.
Defesa contra expropriação de bens
A expropriação de bens é a venda dos bens penhorados para o pagamento do débito. O executado pode apresentar diversas defesas para evitar a expropriação de seus bens, como:
  • Impugnar a avaliação dos bens: o executado pode contestar o valor atribuído aos bens penhorados, alegando que a avaliação foi feita de forma inadequada e que o valor real dos bens é superior ao informado pelo Fisco.
  • Oferecer bens para venda em hasta pública: o executado pode oferecer os bens penhorados para venda em hasta pública, em vez de deixar que o Fisco realize a venda.
  • Alegar a impenhorabilidade de bens: o executado pode alegar que os bens penhorados são impenhoráveis, como bens de família, ferramentas de trabalho, etc.
  • Alegar a nulidade do procedimento de venda: o executado pode alegar que o procedimento de venda dos bens penhorados foi realizado de forma irregular, o que pode invalidar a venda.
A defesa contra a expropriação de bens é fundamental para evitar a perda definitiva do patrimônio do executado. É crucial que o contribuinte conheça seus direitos e apresente suas defesas com base em argumentos e provas sólidos, buscando evitar a venda de seus bens por valores inferiores ao real.
Exceção de pré-executividade
A exceção de pré-executividade é um recurso judicial que o executado pode utilizar para discutir a existência ou a validade do débito antes da realização da penhora de seus bens. É um recurso excepcional, utilizado quando o executado possui argumentos e provas fortes para contestar a legitimidade da cobrança.
Para apresentar a exceção de pré-executividade, o executado deve demonstrar que a execução fiscal é ilegal ou improcedente, apresentando:
  • Provas robustas de que o débito não existe ou é inválido.
  • Argumentos convincentes que demonstrem a inexistência do débito ou a ilegalidade da cobrança.
  • Jurisprudência favorável que sustente a tese da exceção.
A exceção de pré-executividade é uma medida complexa e de difícil aplicação, sendo utilizada em situações específicas, quando as outras medidas de defesa não se mostram eficazes.
Medidas cautelares
As medidas cautelares são instrumentos processuais que o executado pode utilizar para evitar danos irreparáveis durante a execução fiscal, como a penhora de bens ou a venda em hasta pública.
As principais medidas cautelares disponíveis são:
  • Suspensão da execução: o executado pode solicitar ao juiz que suspenda a execução fiscal, evitando a penhora de seus bens e a venda em hasta pública, enquanto aguarda a decisão definitiva sobre a existência ou a validade do débito.
  • Tutela de urgência: o executado pode solicitar ao juiz que determine medidas urgentes para evitar danos iminentes, como a apreensão de documentos ou a proibição de atos do Fisco que causem prejuízo.
  • Sequestro: o executado pode solicitar ao juiz que determine a apreensão de bens específicos, como mercadorias, para garantir o pagamento do débito.
As medidas cautelares são recursos importantes para proteger o executado de danos irreparáveis durante a execução fiscal, especialmente em situações em que a cobrança do débito é abusiva ou ilegal.
Discussão do mérito na esfera administrativa
O executado pode discutir o mérito da cobrança do débito, ou seja, a validade da dívida, na esfera administrativa, antes de ingressar com ação judicial. Essa discussão pode ocorrer por meio de:
  • Recurso administrativo: o executado pode apresentar recurso administrativo contra decisão do Fisco, como a inscrição do débito em dívida ativa ou a negativa de parcelamento.
  • Pedido de reconsideração: o executado pode apresentar pedido de reconsideração, solicitando que o Fisco reconsidere sua decisão anterior, por exemplo, em caso de negativa de parcelamento.
  • Manifestação escrita: o executado pode apresentar manifestação escrita ao Fisco, demonstrando seus argumentos e provas em relação à cobrança do débito.
A discussão do mérito na esfera administrativa é importante para evitar a judicialização do processo e buscar uma solução amigável com o Fisco. É crucial que o contribuinte apresente seus argumentos e provas com clareza e objetividade, buscando obter uma decisão favorável do Fisco.
Discussão do mérito na esfera judicial
A discussão do mérito na esfera judicial ocorre quando o executado ingressa com uma ação judicial para contestar a cobrança do débito, alegando, por exemplo, a inexistência do débito, a prescrição, a decadência, a compensação de créditos ou a aplicação de normas legais equivocadas.
A ação judicial pode ser proposta em diferentes momentos da execução fiscal, como:
  • Ação de anulação da CDA: o executado pode ingressar com uma ação para anular a CDA, alegando vícios formais ou de conteúdo.
  • Ação declaratória de inexistência de débito: o executado pode ingressar com uma ação para declarar a inexistência do débito, demonstrando que não possui qualquer dívida com o Fisco.
  • Ação de repetição de indébito: o executado pode ingressar com uma ação para repetir o indébito, caso tenha pago um tributo indevido.
A discussão do mérito na esfera judicial é um passo importante para proteger o contribuinte de cobranças abusivas e garantir que o Fisco não cobre um valor superior ao realmente devido. É essencial que o contribuinte procure a orientação de um profissional especializado em direito tributário para ingressar com a ação judicial adequada e obter uma decisão favorável.
Das teses defensivas consolidas pelo STJ e STF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm consolidado teses importantes que podem ser utilizadas como argumentos de defesa em execuções tributárias. Essas teses são baseadas em interpretações da legislação tributária e em precedentes jurisprudenciais.
Algumas das teses defensivas consolidadas pelo STJ e STF são:
  • Inexistência do débito: o STJ e o STF têm reconhecido a possibilidade de o contribuinte contestar a existência do débito, demonstrando que não possui qualquer dívida com o Fisco.
  • Prescrição: o STJ e o STF têm definido prazos para a cobrança dos tributos, reconhecendo a prescrição como causa de extinção do débito.
  • Decadência: o STJ e o STF têm definido prazos para o Fisco realizar a cobrança administrativa, reconhecendo a decadência como causa de extinção do débito.
  • Compensação: o STJ e o STF têm reconhecido a possibilidade de o contribuinte compensar créditos próprios para reduzir ou extinguir o débito tributário.
O conhecimento das teses consolidadas pelo STJ e STF é fundamental para o sucesso da defesa em execuções tributárias. O contribuinte deve procurar a orientação de um profissional especializado para identificar e utilizar as teses que se aplicam ao seu caso.
Recursos cabíveis
Contra decisões judiciais desfavoráveis em execuções tributárias, o executado pode interpor recursos para tentar reverter a decisão e obter uma decisão favorável. Os principais recursos cabíveis são:
  • Agravo de instrumento: recurso que visa impugnar decisões interlocutórias do juiz, como a decisão que determina a penhora de bens ou que indefere algum pedido do executado.
  • Apelação: recurso que visa impugnar decisões de primeiro grau, como a sentença que condena o executado ao pagamento do débito ou que nega os embargos à execução.
  • Recurso especial: recurso que visa impugnar decisões de segundo grau, como a decisão do Tribunal de Justiça que confirma a condenação do executado.
  • Recurso extraordinário: recurso que visa impugnar decisões do Tribunal de Justiça que violam a Constituição Federal.
A interposição de recursos é um passo importante para garantir o direito de defesa do executado. No entanto, é fundamental que o contribuinte procure a orientação de um profissional especializado para identificar os recursos cabíveis em seu caso e elaborar os argumentos e provas adequados para obter sucesso na interposição do recurso.
Conclusão e considerações finais
A execução tributária é um processo complexo que exige conhecimento específico sobre os direitos e garantias do contribuinte. Este manual apresentou as principais técnicas de defesa disponíveis para o executado, desde a fase inicial da apresentação da CDA até os recursos cabíveis contra decisões judiciais.
É fundamental que o contribuinte esteja ciente de seus direitos e utilize as ferramentas de defesa adequadas para proteger seu patrimônio e evitar cobranças abusivas do Fisco.
É importante procurar a orientação de um profissional especializado em direito tributário para obter um suporte técnico e estratégico em cada etapa da execução fiscal.
A informação é a melhor arma para garantir a justiça e o devido processo legal em relação às obrigações tributárias.